(DOC. VP 176.2833.6001.3600)
TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Direito à saúde. Substância Fosfoetanolamina Sintética. Autora portadora de câncer. Ausência de comprovação da eficácia da substância e de prescrição médica determinando a posologia adequada. Improcedência da ação, de rigor, evitando-se conduta temerária à saúde e vida do próprio paciente. Medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5501 para suspender a eficácia da Lei 13269/2016. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença de procedência reformada. Recurso fazendário provido e da autora não provido.
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