(DOC. VP 176.2833.6000.4500)
TJSP. Extinção do processo. Ação direta de inconstitucionalidade. Suposta omissão legislativa do Prefeito e da Câmara do Município de Jundiaí em razão da ausência de lei destinada a regulamentar o percentual mínimo das funções de confiança e cargo em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos do Poder Legislativo, nos termos do art. 115, V, da Constituição Estadual. Edição de lei superveniente (Lei 8736/2016) que dispôs integralmente acerca das matérias impugnadas nesta ação. Perda de objeto. Extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, cumulada com o CPC, art. 493, ambos).
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