(DOC. VP 176.2833.6000.1800)
TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Pretendida inclusão de débitos inscritos na dívida ativa. Decreto 60444/2014 que prevê inclusão de débitos fiscais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente. Resolução Conjunta SF/PGE 01/2014, art. 2º, § 3º, que permite a adesão do contribuinte mais de uma vez ao programa de parcelamento. Demonstradas as condições exigidas para adesão ao Programa Especial de Parcelamento. Recurso provido para julgar procedente a demanda, com inversão dos ônus da sucumbência.
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