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(DOC. VP 176.2830.8003.7200)

TJSP. Tutela antecipada. Ação declaratória. Obrigação de fazer. Necessária à concessão da tutela de urgência demonstração de risco na demora e probabilidade do direito alegado, deixando peticionário beneficiário de plano de saúde de demonstrar recusa deste em disponibilizar local apropriado para tratamento mental, inadmissível a concessão da tutela de urgência para atendimento em local não credenciado, observada a possibilidade de reapreciação do decidido durante a tramitação do feito, conforme disposição contida no CPC, art. 296 de 2015. Decisão antecipatória reformada. Recurso da empresa de saúde provido.

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