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(DOC. VP 176.2815.6003.7000)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Inadmissível dar as costas, conduta de operadora de saúde, à função social do contrato, configurada abusividade na recusa de suprimento de medicação a beneficiário acometido de moléstia coberta pela avença, forçosa se faz a intervenção judicial para determinar o custeio do medicamento prescrito por profissional médico habilitado. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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