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(DOC. VP 176.2815.6003.4900)

TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Sendo quanto ao suprimento energético, fato gerador de ICMS, circulação de energia, não a prestação do serviço de transmissão e distribuição, inadmissível inclusão na base de cálculo do tributo de tarifas TUST e TUSD. Restituição de valores indevidamente arrecadados de rigor. Recurso fazendário não provido.

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