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(DOC. VP 176.2813.2003.4100)

TJSP. Ilegitimidade ad causam. Legitimidade passiva. Execução fiscal. Não se transmitindo a propriedade de bem imóvel a não ser mediante o regular registro do título translativo no competente cartório de registro de imóveis, não tem, a mera celebração de compromisso de compra e venda, o condão de imputar ao adquirente obrigação de quitação de IPTU que deve ficar a cargo do empreendedor imobiliário legitimado para tanto. Decisão de rejeição da exceção de pré-executividade mantida. Recurso não provido.

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