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(DOC. VP 176.2813.2002.6000)

TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Embargos à execução contra devedor solvente. Pessoa física e pessoa jurídica. Embora a pessoa jurídica também possa fazer jus à concessão da justiça gratuita (art. 98 do Novo Código de Processo Civil, CF/88, art. 5º, LXXIV e Sumula 481 do Superior Tribunal de Justiça), no caso sub judice, nenhum dos agravantes comprovou a hipossuficiência econômico-financeira alegada, embora concedida oportunidade para tanto. Presunção relativa infirmada. Recurso improvido.

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