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(DOC. VP 176.2813.2001.1800)

TJSP. Usucapião extraordinário. Bem imóvel. Qualificado por posse-trabalho (art. 1238 parágrafo único do Código Civil). Para posses iniciadas sob Código Civil antigo, lei exige no mínimo doze anos de posse, caso período aquisitivo se complete até 11/01/2005. Caso período aquisitivo se encerre após essa data, não se aplica regra de transição, mas a regra geral que exige posse decenal (CCB, art. 2029). In casu, posse iniciada em 1999 completou dez anos em 2009, aplicando-se prazo decenal. Comodato alegado por ex-cônjuge do sócio majoritário da apelante não comprovado (333, II, do CPC). Posse decenal para fins produtivos comprovada pela apelante (CPC, art. 333, I). Usucapião reconhecida. Recurso provido.

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