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(DOC. VP 176.2802.7000.5500)

TJSP. Perito. Honorários periciais. Incumbindo ao Estado de São Paulo prestar assistência judiciária integral ao cidadão, incluída aí despesa com produção de provas, forçoso rateie os custos com município demandante, empregando-se o Fundo de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. Constituição Federal art. 5º, LXXIV, Lei 4476/1984 e Decreto 23703/85. Recurso provido.

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