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(DOC. VP 176.2592.9000.0000)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Reconhecimento do pedido. CPC/1973, art. 26.

«1. A transação enseja a extinção do feito com resolução de mérito ( CPC/1973, art. 269, III) e, via de regra, não dá azo à sucumbência, haja vista pressupor, necessariamente, reciprocidade de concessões. A desistência ou o reconhecimento do pedido, ao revés, conforme disposto no CPC, art. 26, enseja a fixação da verba honorária (CPC/2015, art. 85, §§ 6º e 10, e CPC/2015, art. 90). Precedentes. 2. No caso, verifica-se que não ocorreu nem a transação nem a desistência

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