(DOC. VP 175.9930.7000.9400)
STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrados. Direito à licença prêmio. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Ausência de manifestação formal de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«1. A instauração de competência originária do Supremo Tribunal Federal com fundamento no CF/88, art. 102, I, «n» depende da existência de interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público. Conforme expressamente sintetizado na respectiva ementa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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