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(DOC. VP 175.9930.7000.6800)

STF. Embargos declaratórios em embargos declaratórios em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto em 29/11/2016. Ausência de impugnação da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de vícios nos primeiros embargos. Manutenção de multa por litigância protelatória. Nova multa. CPC, art. 1.026, § 3º.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Nos segundos embargos opostos, a parte Embargante não conseguiu demonstrar em que consistiria o vício a ser sanado, limitando-se a repetir a argumentação trazida nos recursos anteriores, denotando-se o mero inconformismo com as decisões outrora proferidas. 3. Tratando-se de recurso manifestame

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