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(DOC. VP 175.9930.7000.6400)

STF. Questão de ordem em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. IPTU. Intimação prévia. Fazenda Pública. Nulidade processual. CPC/1973.

«1. Considera-se o julgamento anterior nulo, nos termos dos CPC, art. 243 e CPC, art. 247, de 1973, tendo em vista que o mérito da demanda foi decidido em desfavor da parte a quem aproveita a declaração da nulidade. Certificação pela Secretaria Judiciária do STF. 2. Questão de ordem resolvida com a anulação do julgamento anterior, por ter sido realizado sem intimação prévia do representante da Fazenda Pública municipal.»

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