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(DOC. VP 175.9900.1000.5600)

STF. Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Responsabilidade objetiva da administração pública. Verificação da existência dos elementos configuradores. Súmula 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os elementos configuradores da responsabilidade objetiva do Estado são: (i) existência de dano; (ii) prova da conduta da Administração; (iii) presença do nexo causal entre a conduta administrativa e o dano ocorrido; e (iv) ausência de causa excludente da responsabilidade. 2. A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência

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