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(DOC. VP 175.9671.1000.4400)

STF. Prova. Exame da prova. Valorização da prova. Distinção. O exame da prova distingue-se do critério de valorização da prova. O primeiro versa sobre mera questão de fato; o segundo, ao contrário, sobre questão de direito. O Juiz desce ao exame da prova, quando tem de considerar os fatos, fundado nos quais declara a vontade da lei, que se concretizou no momento em que ocorreu a incerteza, a ameaça ou a violação do direito. Quando o Juiz sobe a verificação da existência ou não da norma abstrata da lei, a questão e de direito.

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