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(DOC. VP 175.9671.1000.4300)

STF. Família. Filiação. Investigação de paternidade. A coisa julgada e a conclusão do raciocínio do juiz, expressa no dispositivo da sentença (CPC, art. 458, III). Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros, quando houverem sido citados, no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados (CPC, art. 472).

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