(DOC. VP 175.9603.8000.2700)
STF. Agravo interno na reclamação. Alegação de afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Ação de improbidade. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa. Direito processual civil. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Impossibilidade do uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido.
«1. A reclamação não pode ser utilizada como um atalho processual destinado à submissão imediata do litígio ao exame direto desta Suprema Corte, não se caracterizando como sucedâneo recursal. Precedentes: Rcl 10.036-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 01/2/2012; Rcl 4.381-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 5/8/2011. 2. Agravo interno desprovido.»
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