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(DOC. VP 175.9482.5000.2200)

STF. Habeas corpus. Presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Decisão emanada de tribunal de segundo grau impugnada em sede de recursos excepcionais (REsp e re). Execução provisória da condenação penal. Possibilidade. Precedentes do STF. Posição do relator deste processo (ministro celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por entender, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia, progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (art. 5º, LVII) e prescreve, em caráter imperativo, o ordenamento positivo Brasileiro (CP, art. 50; lep, arts. 105 e 147; CPPm, arts. 592, 594 e 604). Posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na Resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Habeas corpus indeferido. Recurso de agravo improvido.

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