(DOC. VP 175.9474.1000.0400)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito processual civil e administrativo. Honorários. Execução contra a Fazenda Pública. Ausência de depósito prévio da multa do CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 embargos de divergência não conhecidos. Pressuposto objetivo de recorribilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 agravo regimental manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Firme o entendimento desta Suprema Corte de que o depósito prévio da multa do CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 consubstancia pressuposto objetivo de recorribilidade, a inviabilizar o conhecimento de ulteriores recursos. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.»
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