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(DOC. VP 175.9412.3000.2300)

STF. Processual penal militar. Habeas corpus. Apelação. Nulidade. Inexistência. Intimação para a sessão de julgamento por meio de publicação da pauta de julgamento na imprensa oficial. Violação ao princípio da ampla defesa. Ausência de sustentação oral. Necessidade de manifestação prévia. Ordem denegada.

«I - O advogado constituído é intimado da sessão de julgamento pela imprensa oficial, sendo a intimação pessoal prerrogativa apenas do defensor público e do defensor dativo. Precedentes. II - Na ausência de manifestação prévia do advogado do acusado sobre seu interesse em realizar sustentação oral não há que falar em violação ao princípio da ampla defesa. III - Ordem denegada.»

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