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(DOC. VP 175.9011.8000.6800)

STF. Recurso extraordinário. Servidor do estado de Mato Grosso do Sul. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos. Adicional por tempo de serviço. Aplicação da Lei estadual 1.102/90, que estabelece a remuneração como base de cálculo de referida vantagem, até o advento da Lei estadual 2.157/2000. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do re 563.708/MS. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de «trabalho adicional» produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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