(DOC. VP 175.8911.3000.4800)
STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento/revenda. Bitributação ou bis in idem. Ausência. Respeito ao princípio constitucional da não cumulatividade. Compensação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa,
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