(DOC. VP 175.8911.3000.0200)
STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O artigo 52, parágrafo único, do RISTF, autoriza o relator a dispensar a vista ao Procurador-Geral quando a matéria em debate já tiver jurisprudência firmada, como é o caso dos autos, não se verificando prejuízo à análise dos autos a ausência de intimação do parquet e
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