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(DOC. VP 175.8734.4000.9200)

STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Rffsa. Imunidade tributária. Caráter infraconstitucional da matéria. Ausência de repercussão geral. Aplicação do CPC/2015, art. 1.033. Impossibilidade. Recurso interposto na vigência da sistemática processual anterior.

«1. A Corte, no julgamento do RE 959.489-RG, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria em exame, qual seja, o preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária pela RFFSA. 2. Quanto à aplicação do CPC/2015, art. 1.033, a articulação formulada não encontra fundamento. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento no conjunto fático e probatório, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Preceden

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