(DOC. VP 175.8703.6000.0200)
STF. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. FUNDO KANDIR. ICMS-EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. PERDAS FINANCEIRAS. TRANSITORIEDADE. COMPENSAÇÃO POR PARTE DA UNIÃO AOS ESTADOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ART. 91 DO ADCT. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, art. 31.
«1. A declaração de inércia legislativa inconstitucional e a imposição de eventuais efeitos aditivos por decisão em controle abstrato e concentrado de omissão não guarda pertinência com esta demanda indenizatória deduzida pelas partes Agravantes em relação a período certo e anterior à asserção de mora inconstitucional. Logo, o presente feito distingue-se e independe da ADO 25, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2. Inexiste norma de hierarquia constitucional ou legal que
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