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(DOC. VP 175.8691.1000.2600)

STF. Prisão preventiva. Natureza. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural do processo-crime. Apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. CPP, art. 312.

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