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(DOC. VP 175.8691.1000.2100)

STF. Embargos de declaração. Concurso público. Preterição. Ausência de depósito prévio da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Pressuposto objetivo de recorribilidade. CPC/2015, art. 1.021, § 5º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Firme o entendimento desta Suprema Corte de que o depósito prévio da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia pressuposto objetivo de recorribilidade, a inviabilizar o conhecimento dos embargos de declaração. 2. Na dicção do § 5º do CPC/2015, art. 1.021, «[...] a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão

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