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(DOC. VP 175.8481.8000.4900)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Exigência de regularidade fiscal. Lei 8.212/1991, art. 47, II. Ausência de ataque a todos os fundamentos do acórdão recorrido. Subsistência, dentre outras, da fundamentação atinente ao afastamento da ADI 394/DF. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF.

«1. É inadmissível o recurso extraordinário que não ataca um ou mais fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 2. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência da sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. A título de honorários recursais, a verba honorária já fixada será acrescida do valor equivalente a 10%

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