(DOC. VP 175.8465.3000.4200)
STF. Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, art. 155. CP, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.
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