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(DOC. VP 175.8453.1000.1700)

STF. Direito processual civil e tributário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 IPTU. Rede ferroviária federal. Imunidade tributária recíproca. âmbito infraconstitucional do debate. Ausência de repercussão geral. Re 959.489-RG/RS. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O Plenário do STF, ao exame do RE 959.489/RS, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência da repercussão geral da controvérsia referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a própria Rede Ferroviária Federal S.A. 2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no CPC/2015, art. 85, § § 2º, 3º e 11, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. Preced

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