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(DOC. VP 175.8441.4000.7200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CF/88, art. 230. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Direito à moradia. Demolição. Edificação. Faixa de domínio non aedificandi. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Súmula 279/STF. Ofensa indireta. Agravo a que se nega provimento.

«I - Ausência de prequestionamento do CF/88, art. 230. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e da interpretação das normas infraconstitucionais pertinentes, o que atrai a incidência

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