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(DOC. VP 175.8404.4000.1300)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de roubo qualificado e receptação. Arts. 157, § 2º, I e II, e 180, do CP, CP. Pleito pela concessão do regime semiaberto de cumprimento de pena. Superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado perante a corte superior. Novo título prisional. Concessão da ordem de ofício. Fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena. Perda de objeto da impetração. Writ prejudicado. Agravo regimental desprovido.

«1. A superveniência do julgamento do mérito de habeas corpus pela instância a quo torna prejudicada a impetração, considerando-se o advento do novo título prisional. Precedentes: HC 103.020, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 06/05/2011, HC 100.567, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 06/04/2011, RHC 95.207, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 15/02/2011, HC 99.288, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 07/05/2010, e HC 93.023, Primeira

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