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(DOC. VP 175.8201.2000.2700)

TRT2. Execução. Constituição de capital. Inclusão em folha de pagamento. Impossibilidade de cumulação. O CPC, art. 533(que possui redação semelhante ao art. 475-Q, do antigo CPC), estabelece como regra geral garantidora do pagamento da pensão mensal a constituição de capital, sendo que a opção pela inclusão em folha de pagamento é faculdade do juiz quando, ao analisar o caso em concreto, verificar que a empresa possui notória capacidade econômica. Todavia, ainda que o juiz possa agir com certa discricionariedade nesses casos, não é permitida a cumulação das duas obrigações, por violação à regra processual estabelecida. Agravo de Petição da executada a que se dá parcial provimento, nesse aspecto.

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