(DOC. VP 175.8195.7000.0400)
TRT2. Seguridade social. Competência. Aposentadoria. Complementação. Recurso ordinário. Plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar. Incompetência da justiça do trabalho. Em obediência tese Jurídica Prevalecente 8 deste Regional (art. 926 e inciso V do CPC/2015, art. 927) e com base na ratio decidendi extraída do julgamento dos RREE 586453 e 583050 pelo STF (incisos V e VI do § 1º do CPC/2015, art. 489), afigura-se incompetente esta Justiça Especializada para examinar a demanda em que se discute custeio e benefícios do plano de saúde mantido por entidade de previdência complementar.
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