Carregando…

(DOC. VP 175.8191.7000.0800)

TRT2. Cooperativa. Trabalhador cooperado. Fraude na adesão à cooperativa e condição de empregado não evidenciadas em juízo. O próprio autor apontou em seu depoimento que a prestação de serviços, por meio do sistema de cooperativismo e em favor do segundo reclamado, ocorria com a utilização de veículo de sua propriedade e com a sua responsabilidade pelas respectivas despesas - circunstância que, efetivamente, não condiz com a figura do empregado, sobressaindo a autonomia que detém aquele que ostenta a condição de cooperado. Observe-se que o afastamento do disposto no CLT, art. 442, parágrafo único, pressupõe prova robusta de que a associação, por meio de cooperativa, visou mascarar liame de emprego estabelecido entre as partes, o que não se verifica na espécie, até porque a prova documental existente no processo confirma a adesão do trabalhador e o recebimento de contraprestação diversa de salário. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote