(DOC. VP 175.8162.9000.3000)
TRT2. Recurso ordinário do reclamado. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. A exceção prevista no CLT, art. 62, II, relativa ao exercício de cargo confiança, exige que o empregado, além de perceber salário diferenciado, detenha amplos poderes de mando e gestão no exercício do cargo, de modo que a relação de fidúcia estabelecida com o empregador se revele mais intensa que a confiança ordinária inerente a toda relação de emprego, circunstância demonstrada nos autos. Recurso provido.
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