(DOC. VP 175.8155.9000.2500)
TRT2. Locação de mão de obra. Subempreitada. Vigilante de escolta armada. Prestação de serviço concomitante a diversos tomadores. Relação de natureza civil e comercial. Responsabilidade subsidiária inexistente. A prestação de serviço de vigilante de escolta armada a diversos tomadores, simultaneamente, por tempo reduzido a cada um deles e em horários variados durante a jornada, impossibilita a devida fiscalização do contrato de trabalho pelas tomadoras, não cabendo falar em culpa in vigilando. Ademais, por não haver fornecimento de mão-de-obra ou intermediação de serviço, a relação jurídica entre a primeira reclamada e as demais é de natureza civil e comercial, não sendo imputável a elas qualquer responsabilidade pelo eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas da primeira reclamada. Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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