(DOC. VP 175.7103.9329.5127)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. A ausência de preparo recursal implica na deserção do recurso, nos termos da legislação vigente. 2. No caso, o apelante não efetuou o recolhimento das custas da apelação, razão pela qual foi instado a efetuar o preparo em dobro, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º, e se quedou inerte. 3. Apelo não conhecido, com fundamento no CPC, art. 932, III.
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