(DOC. VP 175.6549.6903.8466)
TJRJ. Apelação criminal. ECA. Fato análogo ao crime de roubo. Imposição de MSE de semiliberdade. Recurso defensivo. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Autoria induvidosa. Tese desclassificatória que deve ser acolhida. Ato de puxar o colar do pescoço da vítima, sem ocasionar qualquer ferimento. Violência não foi contra a vítima, mas contra a coisa (cordão), portanto, não se pode amoldar tal conduta ao crime de roubo previsto no art. 157, CP. Desclassificação para o delito previsto no CP, art. 155, caput. Parecer da PGJ nesse sentido. Correta a MSE de semiliberdade. O ato infracional praticado pelo adolescente é grave, gerando grande insegurança social, ademais, ele já possui duas passagens anteriores pela prática de fatos análogos a crimes patrimoniais (furto e roubo), nos quais já foram aplicadas MSE de semiliberdade que não se mostraram suficientes para a prevenção da prática de novos atos infracionais. Recurso parcialmente provido.
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