Carregando…

(DOC. VP 175.5781.7003.6400)

STJ. Furto qualificado. Interposição de apelação pela defesa. Não conhecimento pela corte estadual dada a identidade do conteúdo das razões recursais e das alegações finais. Possibilidade de reprodução dos memoriais no arrazoado do reclamo. Peça processual que permite a compreensão dos fundamentos de fato e de direito que ensejaram o pedido de reforma da sentença condenatória. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Os artigos 593 e 600, do CPP, Código de Processo Penal não estabelecem quaisquer comandos ou limitações acerca do conteúdo das razões da apelação interposta contra a sentença condenatória, razão pela qual, na sua ausência, o tribunal conhecerá plenamente da questão. Doutrina. Precedente. 2. Se até mesmo a falta das razões recursais na esfera penal não enseja o não conhecimento da insurgência, a mera reprodução dos argumentos expendidos anteriormente em memoriais tamb

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote