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(DOC. VP 175.5781.7002.9900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Requisitos da prisão preventiva. Roubo com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e efetiva violência contra a vítima. Circunstâncias que as instâncias ordinárias consideraram reveladoras de periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ausência de audiência de custódia. Alegada irregularidade que, relacionando-se com a prisão em flagrante, não macularia a prisão preventiva examinada nestes autos. Parecer ministerial favorável. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. As instâncias ordinárias identificaram fumus comissi delicti e periculum libertatis na conduta atribuída ao paciente, que teria orquestrado o roubo da caminhonete de um conhecido, em concurso de agentes, com emprego de ar

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