(DOC. VP 175.5781.7002.9500)
STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Posse de substância entorpecente para uso próprio. Princípio da insignificância. Matéria suscitada em alegações finais e não enfrentada expressamente na sentença condenatória. Tema decidido no recurso de apelação. Efeito devolutivo. Ausência de prejuízo à defesa. Receptação. Materialidade e autoria demonstradas. Conhecimento da origem ilícita. Ausência de prova em contrário. Divisão do ônus probatório no processo penal. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. «No processo penal, à exceção das decisões provenientes do Tribunal do Júri, a apelação devolve à instância recursal originária o conhecimento de toda a matéria impugnada, ainda que não tenha sido objeto de julg
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