Carregando…

(DOC. VP 175.5781.7002.4000)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Investigação realizada pelo Ministério Público. Constitucionalidade. Re 593.727/MG. 2. Resolução 13/2006. Alegada não observância. Procedimento regularmente instaurado. Assunção do cargo de vereador após a instauração do pic. Irrelevância. 3. Notitia criminis. Irregularidades praticadas pelos recorrentes. Desnecessidade de imediato aditamento ou de nova Portaria. Continuação das investigações. Posterior desmembramento. 4. Atuação dos recorrentes em duas vertentes. Troca de favores com o poder executivo. Desvio e locupletação da remuneração dos assessores. Desmembramento quanto ao último fato. Descoberta fortuita. Ausência de ilicitude. Precedentes. 5. Princípio do promotor natural. Observância. Ausência de designação casuística. Investigações que incluíam o prefeito. Promotores com atribuição prévia. Procap/CE. Pedido de interceptação formulado perante o primeiro grau. Juízo aparente. Chefe do poder executivo municipal ainda não envolvido. 6. Investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. 7. Nulidade dos testemunhos dos assessores. Violação do princípio da não autoincriminação. Matéria não examinada pela corte local. Prazo do pic. Ausência de pedido de prorrogação. Tema também não examinado. Supressão de instância. 8. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nesta parte, improvido.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, firmou entendimento no sentido de que «os artigos 5º, LIV e LV, 129, III e VIII, e 144, IV, § 4º, da CF/88, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público». Dessarte, não há dúvidas sobre a constitucionalidade do procedimento investigatório criminal. 2. O procedimento foi «foi regularmente instaurado, no âm

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote