(DOC. VP 175.5781.7001.3500)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, erro de fato não configurado. Rediscussão da matéria. Inviabilidade da via eleita. Embargos rejeitados.
«1. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não autoriza que seja invocado o CPC/2015, art. 1.022, já que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria já decidida. 2. «Nos termos do CF/88, art. 105, III, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Feder
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