(DOC. VP 175.5781.7000.0000)
STJ. Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Agravo interno na ação rescisória. CPC, art. 485, V, de 1973 IPI. Creditamento. Insumo e matéria-prima tributados. Produto final isento ou sujeito à alíquota zero. Lei 9.779/1999, art. 11. Discussão eminentemente constitucional. Interpretação controvertida à época da prolação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 343/STF. Novel orientação do STF em repercussão geral.
«1. A ação rescisória vertente objetiva desconstituir julgado deste Tribunal Superior em que restou reconhecido o direito ao creditamento do IPI incidente sobre insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos isentos e sujeitos à alíquota zero em período anterior à vigência da Lei 9.779/99. 2. A Primeira Seção, analisando ação rescisória em tudo semelhante à espécie (AR 5.059/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 22/6/2016, DJe 30/6/2016), entendeu
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