Carregando…

(DOC. VP 175.5610.1007.0600)

STJ. 10. Agravo em recurso especial de márcio aparecido maito e cristiane simone dos santos. Penal. Tráfico e associação para o tráfico. Interceptações telefônicas. Transcrição integral. Perícia de voz. Desnecessidade. Preclusão. Falta de interesse. Pena-base. Majoração. Fundamentação concreta. Continuidade delitiva. Presença. Requisitos objetivos e subjetivos. Verificação. Descabimento. Súmula 7/STJ.

«10.1. É desnecessária a transcrição integral das interceptações telefônicas, segundo os fundamentos explicitados na apreciação do recurso especial de Luiz Zanatta, em que se aduziu idêntica tese. 10.2. Esta Corte Superior entende desnecessária a realização de perícia de voz nas interceptações, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida, o que não ocorreu no caso concreto. Conforme consta do julgado recorrido, em nenhum momento a defesa dos agravantes que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote