(DOC. VP 175.5610.1003.6300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Contrato de locação. Análise do mérito do apelo extremo por parte do tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (1.022 do CPC/2015). Inexistência. Novação. Pretensão de desconstituição da fiança. Acórdão que não reconheceu a sua ocorrência. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Cabe ao Presidente da Corte local examinar a admissibilidade do recurso especial, o que por vezes implica exame superficial do próprio mérito, não significando usurpação de competência. Assim dispõe a Súmula 123/STJ: «a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais ou constitucionais.» 2. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Colegiado estadual reclama
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