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(DOC. VP 175.5610.1001.7100)

STJ. Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Terceiros embargos de declaração. Configuração de caráter protelatório. Cominação de multa. Reiteração. Majoração da sanção. Necessidade de depósito prévio para nova impugnação.

«1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Hipótese não configurada. 2. Considerando que o caráter protelatório de anterior impugnação já foi declarado, inclusive com a cominação de multa, impositiva é a aplicação da majorante e condicionante previstas no CPC/2015, art. 1.026, § 3º. 3. Emba

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