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(DOC. VP 175.5554.5005.0100)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Acórdão que confirma a decisão indeferitória da progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Elementos concretos. Prática de faltas graves. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. O art. 122 da Lei de Execuções Penais exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza

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